Vantagens da Terceirização

Adriana Gomes, colunista da Rádio Bandeirante (Carreira em Foco)


Vantagens da Terceirização

A nossa legislação trabalhista, baseada originalmente na “Carta del Lavoro”  promulgada por Mussolini, está ultrapassada e não responde mais às demandas da economia atual

É urgente uma reforma que repactue as relações de trabalho e facilite o acesso ao emprego, que hoje se tornou o principal problema do pais, onde os índices de desemprego, nos informam que há mais de 13 milhões de brasileiros desempregados – Uma verdadeira tragédia na vida das famílias.

A aprovação do projeto da terceirização é importante para o mercado de trabalho, para a recuperação de empregos para aumentar a competitividade das empresas e, consequentemente, da economia brasileira. Como a reforma trabalhista requer um amplo acordo das partes interessadas e vem sendo adiada exatamente por essa complexidade e dificuldade em conciliar os interesses, muitas vezes antagônicos. A lei da terceirização tem mérito de facilitar a inclusão de profissionais hoje excluídos da força de trabalho.

A terceirização é uma realidade no mundo globalizado em que as empresas subcontratam algumas especialidades e se especializam naquelas que tem  vantagem competitiva. Uma grande consultoria –  Delloitte – fez uma pesquisa sobre o tema em 17 países, incluindo Alemanha, Japão, China e Colômbia e apenas no Brasil a terceirização não é aceita de forma geral, sem proibições em relação às diferentes atividades.

Uma objeção comum à terceirização baseia-se no argumento de que a terceirização  poderia gerar a precarização do trabalho. A opção da empresa de terceirizar não tem ou não deve  ter relação com as condições do trabalho e com a proteção ao trabalhador. A precarização tem de ser combatida sempre, nas atividades terceirizadas e não terceirizadas. A legislação aprovada prevê plenos direitos aos terceirizados, primeiro pela sua empresa e na ausência desta pela contratante.

O que a lei não permite?

A lei não altera direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, décimo terceiro salário e hora extra. Além disso, o projeto de lei aprovado também impede que seja firmado um contrato de terceirização nos casos de existência de vínculo empregatício.

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